Por que o judaísmo é incompatível com o libertarianismo e com a civilização ocidental?

A Incompatibilidade Estrutural: Do Dogma Teocrático ao Estatismo Sionista

A expansão de sistemas filosóficos e normativos no Ocidente exige uma análise profunda que vá além da superfície política, adentrando as dimensões teológicas, éticas, civilizacionais e de organização social. A incompatibilidade entre o judaísmo (em sua ortodoxia fundacional) e o sionismo político com a herança ocidental do cristianismo católico, direito romano e os princípios da ordem espontânea e da lei natural propagados pela teoria libertária revela-se estrutural e inconciliável.

Fundamentos Teológicos e a Supremacia judaica da Halakha

O termo supremacia judaica da Halakha refere-se ao conceito de que a Halakha—a lei religiosa judaica tradicional extraída da Torá e do Talmud—deve ser a autoridade jurídica e moral máxima.

No núcleo da civilização judaica está o monoteísmo estrito e indivisível (expresso no Shemá Yisrael) e a crença de que a soberania legislativa pertence exclusivamente a Deus (YHWH), expressa por meio de um corpo legal abrangente: a Torá e a Halakha. Diferente do cristianismo ocidental moderno, cuja matriz separou o poder temporal do espiritual (“Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”), o judaísmo ortodoxo clássico não reconhece a distinção entre a esfera cívica e a religiosa.

Enquanto o direito romano e a tradição ocidental desenvolveram a lei positiva e os códigos civis seculares baseados em contratos e na razão prática, a Halakha é apresentada como um dogma imutável ditado diretamente por revelação divina no Sinai. Isso gera um choque teológico intransponível com o direito ocidental, pois a lei mosaica subordina o indivíduo, a propriedade e os contratos a mandamentos teocráticos rígidos, indebatíveis e indiscutíveis.

A Negação da Divindade e Salvação Cristã

O pilar central da civilização cristã ocidental — a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo como sacrifício expiatório, além de sua natureza divina — é explicitamente rejeitado pelo judaísmo. Do ponto de vista teológico judaico, a adoração a Jesus é classificada tradicionalmente como idolatria (Avodah Zarah) ou heresia. A negação absoluta da messianidade de Cristo e da encarnação divina (fundamentada em passagens como Números 23:19: “Deus não é homem, para que minta; nem filho do homem, para que se rependa”) destrói a própria razão de ser da soteriologia que formou a base cultural do Ocidente.

A Rejeição Radical à Trindade

A teologia bíblica e talmúdica opõe-se frontalmente ao dogma da Santíssima Trindade. O pilar do judaísmo, expresso em Deuteronômio 6:4, declara: “Ouve, ó Israel: O Senhor nosso Deus, o Senhor é um”. Para o cristianismo, que define sua identidade na natureza trinitária de Deus definida pelos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica, especialmente o de Niceia (325 d.C.) e o de Constantinopla (381 d.C.), essa rejeição inegociável da trinidade na divindade representa uma ruptura teológica absoluta, consolidando cosmovisões irreconciliáveis.

A Polêmica Talmúdica em Contexto Histórico

Como aponta o historiador Peter Schäfer, as passagens hostis a cristãos no Talmude da Babilônia (como Sanhedrin 43a e 107b) refletem a disputa política e teológica da Antiguidade Tardia do judaísmo com as narrativas cristãs dominantes na região.

A incompatibilidade com a civilização ocidental

O ressentimento judaico extremista em relação aos valores ocidentais não se manifesta somente nos hediondos ataques perpetrados em diversas ocasiões, notadamente no Oriente Médio contra populações cristãs. Esses atos não são algo marginal em relação à cultura religiosa estrita, que supostamente seria pacífica, diplomática e negociadora.

Para os judeus, o mundo ocidental secular é o mundo dos gentios (goyim), que precisam ser submetidos à lei divina, a única que conta entre os fiéis radicais. O Judaísmo ortodoxo extremista não separa – eis o problema fundamental – a esfera pública da esfera privada: Estado e religião são uma só coisa. Torá e Talmud acima de tudo.

Pode-se dizer que o radicalismo antiocidental cresceu com figuras como Meir Kahane. Kahane, que morou muito tempo nos Estados Unidos, detestava o modo de vida secular norte-americano, “principalmente em seus aspectos pecaminosos e degenerados”, como a “promiscuidade sexual” e a assimilação. O fundamentalista sempre contrastou a “espiritualidade da Torá e o materialismo ocidental”, descrevendo os Estados Unidos como “uma forma particularmente extremada do último”. Condenou a “libertinagem” que via nos costumes seculares e locais de encontro dos jovens. “Esse ponto de vista do Ocidente e de seus costumes”, conclui-se, “pode ajudar a explicar por que os devotos radicais veem como ameaças intoleráveis exatamente esses costumes”.

Vale lembrar que Kahane, eminente ideólogo do movimento sionista judaico Kach, foi uma figura central na radicalização que inspirou assassinatos políticos. Suas ideias, no entanto, vicejaram junto a organizações terroristas e extremistas como as lideradas por Baruch Goldstein. O fato é que há correntes antigas no texto bíblico que falam de guerras obrigatórias (milhemet mitzvah), a “guerra santa” da antiguidade. Mencionam-se a existência de uma “Terra Santa” e um “Mundo Exterior”: “Durante a maior parte da história antiga registrada, o zelo religioso foi comumente interpretado como luta para defesa ou aumento do poder sobre a terra. Na tradição mais estrita, o mundo é dividido: a Terra de Israel (Eretz Yisrael), onde deve prevalecer a lei judaica (Halakhá); e o resto do mundo, habitado por gentios e sob leis seculares. A presunção dos extremistas é que a obrigação da separação ou do domínio continuará até que as Leis de Noé sejam impostas a todos os outros povos, ou o Messias chegue.

A Torá e o Talmude falam tanto de paz quanto de guerra e punição. As palavras atribuídas a Moisés e aos profetas permitem uma ampla variedade de interpretações, inclusive aquela que justifica a conduta violenta dos radicais. Observa-se que, para que se chegue ao extremismo, basta que alguns poucos sigam rigidamente essa interpretação literal.

Feldman, a Torá e o extremismo judaico

Deborah Feldman nasceu no mundo ultraortodoxo e acompanhou sua comunidade em Nova York. Filha de um mundo tribal e isolado, sofreu com as rígidas leis de separação, modéstia extrema (tzniut) e pureza (niddá) na infância e só sentiria o ar da liberdade ao fugir de um casamento predeterminado (shidduch). Foi parar no mundo secular e, depois de estudos sobre a cultura ocidental, acabou se envolvendo na literatura e crítica social. Com fino olhar crítico para o multiculturalismo, via com condescendência a manutenção, pelas comunidades fechadas, de suas próprias leis, sem integração aos valores ocidentais.

Deborah passou a criticar justamente esse relativismo multiculturalista. Estudando os filósofos clássicos, espantou-se com a descoberta de um mundo novo, onde a mulher não era um ser destinado apenas à procriação e às leis do lar, condenada à submissão ao marido e à religião. Sua atuação na imprensa obrigou-a a enfrentar o ostracismo e ameaças de extremistas religiosos. No fim, mudou-se para a Europa (Berlim), rompendo as amarras de sua comunidade original. Críticos do extremismo religioso no passado já sofreram retaliações graves por ousarem questionar as leis sagradas.

No fatídico assassinato de Yitzhak Rabin em 1995, o mundo secular percebeu o perigo do radicalismo. O ataque não deixou mais dúvidas: havia algo profundamente perturbador no fundamentalismo religioso. Algo perceptível no comportamento de Yigal Amir, o assassino que puxou o gatilho: “Amir agiu convicto da lei do ‘Rodef’ (perseguidor), justificando-se nos textos religiosos. Usou a lógica que alguns radicais murmuram, pedindo amparo divino para suas ações mortais. O tom e a substância daquela justificativa eram muito familiares aos estudiosos da lei estrita. Aquele homem acreditava piamente que estava fazendo a vontade de Deus. Era como se conhecêssemos a raiz daquele pensamento, pois há muitos ensinamentos paralelos”.

De onde vinha tanto ódio ao mundo secular e aos acordos de paz? A crítica não tergiversa: “Ao declarar a Lei infalível e proibir questioná-la, nós instituímos uma tirania estática. Os textos antigos procuraram legislar sobre cada aspecto da vida. Ao aderir à noção absoluta do permitido (kasher) e do proibido (treif), renunciamos à liberdade de pensar e de agir por livre escolha. Fixamos a visão moral de seres humanos na mentalidade do Levante do mundo antigo. Não éramos apenas servos de Deus, éramos escravos da rigidez”.

Longe de ser pacífico, como pensavam tantos devotos de boa-fé, “o verdadeiro fundamentalismo, como um rígido sistema de fé e estrutura moral, levava à crueldade. O ato desumano de extremistas como Goldstein em Hebrom era o resultado lógico desse minucioso sistema de regulação de superioridade. Seu mundo se dividia em ‘nós’ e ‘eles’ – quem ameaçasse a posse sagrada tinha de perecer”.

Eis a conclusão de críticas como a de Deborah Feldman, em sua obra autobiográfica Não Ortodoxa: “logicamente, para pensar assim e me libertar, precisei dar um grande salto e passar a acreditar que a Torá era relativa – não absoluta, não as palavras literais inquestionáveis ditadas por Deus, e sim um livro, um livro a mais”.

O Judaísmo e a civilização ocidental

A tensão entre o sectarismo religioso estrito e os valores ocidentais existe. No ensaio O Ocidente e a Religião, de Roger Scruton, o pensador aborda as características fundamentais do patrimônio ocidental, que “devem ser compreendidas e defendidas no atual confronto”.

A primeira dessas características é a cidadania, isto é, o direito e o dever de participação, traço fundamental do Ocidente. A diferença entre as comunidades políticas ocidentais e as teocráticas reside, precisamente, no fato de que as primeiras são formadas por cidadãos, ao passo que as últimas são formadas por indivíduos radicais que cumprem mandamentos inquestionáveis (Mitzvot). De um lado temos a lei secular, constituída de baixo para cima; do outro lado, a Halakhá (Lei Judaica), a que todos os ortodoxos devem se submeter de cima para baixo. “A cidadania e a lei secular caminham de mãos dadas”, pois somos todos participantes do processo de constituição das leis.

A segunda característica central na identidade da civilização europeia moderna é a nacionalidade cívica. “A lealdade à nação constitucional põe de lado a lealdade exclusiva ao clã e à fé; põe o foco do sentimento patriótico do cidadão não numa tribo, mas em um país plural”. Essa lealdade plural é tensionada onde o radicalismo religioso se impõe. Onde vigora a teocracia, o país corre o risco de ser “não meramente um Estado-nação moderno, mas uma assembleia de clãs religiosos”. A lealdade máxima é prestada exclusivamente à religião.

A terceira característica fundamental da civilização ocidental é a síntese cristã-iluminista. Escreve Scruton: “O predomínio do pensamento ocidental lançou as bases da lealdade ao Estado acima da que é devida ao credo”. A civilização secularizou a famosa frase: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, algo que o extremismo religioso rejeita, querendo que tudo seja de Deus (e de seus intérpretes).

O cristianismo, acrescenta Scruton, é muitas vezes descrito como a síntese entre a metafísica judaica e os ideais gregos de liberdade política. Essa contribuição grega leva o filósofo a formular a quarta característica fundamental do mundo ocidental, que “vale a pena enfatizar na comparação entre o Ocidente moderno e a Ortodoxia Antiga”: a ironia e a relativização. O filósofo cita como exemplo uma ironia que “vê o espetáculo da loucura humana e nos mostra uma maneira ‘des-torcida’ de conviver com ela”.

Significativo, nesse sentido, é o contraste moderno com antigas leis: o apedrejamento de mulheres por adultério, ainda prescrito literalmente no texto de Levítico e Deuteronômio. Na civilização ocidental, prefere-se a máxima: “Aquele que não tiver pecado, que atire a primeira pedra”. Lembra-se que a exclusão e punição de transgressores ainda pautam o comportamento em comunidades ultraortodoxas fechadas até hoje.

A ironia, por sua vez, está intimamente ligada à quinta característica notável da civilização ocidental: a autocrítica. Prossegue Scruton: “É quase natural para nós querer ouvir a voz dos nossos oponentes assim que fazemos uma afirmação. O método antagônico de deliberação é ratificado pelo nosso sistema legal”. Há disposição semelhante no fundamentalismo religioso? Uma vez que a única verdade indiscutível está nos textos sagrados dados no Sinai, não há o que mudar na essência. Prevalecem os mandamentos rabínicos, aos quais os fiéis devem se submeter.

A autocrítica forjou a representação, outro ponto essencial (o sexto) da civilização ocidental: “Nós, ocidentais, somos herdeiros do hábito de nos associarmos livremente”. Esse hábito anda passo a passo com a representação cívica.

Nas sociedades religiosas tradicionais mais fechadas, a unidade social básica não é a associação livre de cidadãos, mas a congregação regida pela Halakhá. As entidades, escolas e instituições são submetidas à Sinagoga e governadas por princípios religiosos. Em vez da cidadania universal, o que temos é o tribalismo. Como consequência, as comunidades ultraconservadoras têm dificuldade de interagir plenamente com a pluralidade moderna.

Basta observar a hesitação de certas autoridades religiosas ortodoxas em condenar atos de extremismo perpetrados por fanáticos de suas fileiras contra minorias ou seculares. É raro que a liderança mais tradicional confronte diretamente seus próprios radicais com a mesma veemência com que condena o mundo secular.

O que torna possível a vida dentro das características do mundo ocidental alinhadas por Scruton? Ele próprio responde: a comunhão à mesa sem barreiras. As rigorosíssimas leis de alimentação (Kashrut) impedem os ultraortodoxos de comer, beber e confraternizar plenamente nas casas de não judeus. No mundo ocidental, o compartilhar sem amarras “é o lubrificante necessário para o dínamo ocidental”. A comunhão livre de tabus alimentares reúne pessoas até então desconhecidas que podem entrar rapidamente em acordo.

Bem diferente é a situação no mundo fundamentalista, que cria suas próprias associações sempre separadas do mundo secular: a Yeshivá (escola de estudos) e a sinagoga. Mas essas formas de associação “são também formas de retirada, um passo para trás com relação aos negócios do mundo plural, numa postura de isolamento”. A quebra das barreiras da pureza tem um efeito diferente: une estranhos de diferentes origens num espaço igualitário. Saúde!

Homogeneidade Cultural e Separação Civilizacional

A organização social judaica fundamenta-se historicamente em laços de sangue, ancestralidade tribal e na lealdade primária ao povo da aliança. A tradição divide estritamente o mundo entre Israel e as Nações (Goyim). A coesão não decorre da assimilação aos valores gentílicos, mas da estrita adesão à Lei e da endogamia, rejeitando ativamente a integração total para evitar a aculturação. Quando inseridas no Ocidente, comunidades ultrarortodoxas tendem a reproduzir estruturas de governança paralelas (como os tribunais Beit Din) e bairros segregados. O resultado é a recusa em dissolver sua identidade ancestral, demonstrando que a convivência de cosmovisões fechadas desafia a homogeneidade cultural necessária para a manutenção das nações de acolhimento que não são judaicas, mas históricamente cristãs.

Ética, Moral e a Subversão da Autonomia Individual

A ética judaica ortodoxa opera sob uma lógica coletivista focada em Klal Yisrael (a comunidade de Israel). O judaísmo tradicional julga e regula minuciosamente a vida privada (alimentação através da Kashrut, vestimenta, purificação). Historicamente, a comunidade exercia a excomunhão social severa (Cherem) contra dissidentes — como ocorreu com Baruch Spinoza —, punindo a liberdade de expressão e o desvio de pensamento. Para a moralidade libertária ocidental, baseada na autonomia individual, a imposição de um código coletivista que expurga o dissidente representa a antítese da liberdade.

Prescrições Doutrinárias e Mandatos Bíblico-Talmúdicos

A análise exegética de passagens fundamentais da Torá e da tradição talmúdica evidencia diretrizes normativas que colidem frontalmente com a moral ocidental, o direito natural e a teoria libertária:

  • Perseguição e Conflito (Cherem): Textos fundamentais estabelecem a combatividade e a destruição de povos opositores na Terra Prometida, como em Deuteronômio 20:16-17, que ordena: “Das cidades destas nações… não deixarás com vida nada que respira. Antes, destruí-las-ás totalmente”. Essa diretriz de aniquilação é reforçada em passagens como 1 Samuel 15:3 (“Mata homens e mulheres, meninos e crianças de peito”).
  • Estatuto da Escravidão: O ordenamento jurídico bíblico institucionaliza a escravidão de povos estrangeiros. Levítico 25:44-46 estabelece explicitamente: “Os escravos e escravas que tiverdes virão das nações ao vosso redor… podereis deixá-los como herança aos vossos filhos, para que os possuam como propriedade perpétua”. Além disso, Êxodo 21:7 regula a venda de filhas como servas.
  • Casamento Infantil e Maturidade: A jurisprudência clássica derivada do Talmud regula minuciosamente o casamento arranjado de menores de idade (Ketanah). Tratados como Kidushin (41a) e Niddah (44b) documentam a legalidade e a regulação de esponsais e consumação de meninas que ainda não atingiram a maturidade biológica (antes dos 12 anos e meio), desde que sob a autoridade do pai.
  • Punições Corporais e Coerção Penal: O direito penal da Torá prescreve penas severas e capitais baseadas em mandamentos diretos. O apedrejamento público é estipulado para a rebeldia filial (Deuteronômio 21:18-21), para o adultério (Levítico 20:10) e para a violação do dia de descanso, o Shabat (Êxodo 31:15 e Números 15:32-36), impondo o terror punitivo contra infrações de natureza moral ou religiosa.
  • Subjugação e Tributação de Conquistados: A ordem sociopolítica para com os não-israelitas sob seu domínio em tempos de guerra é normatizada por Deuteronômio 20:10-11, que estipula que, se uma cidade estrangeira se render pacificamente, “todo o povo que nela se achar será sujeito a trabalhos forçados (mas oved) e te servirá”.

A Soberania Teocrática e o Repúdio à Ordem Jurídica Secular

Sob a ótica do libertarianismo e do paleolibertarianismo, que defendem a lei derivada de contratos voluntários, o Pentateuco estabelece um mandato teocrático totalitário. Deuteronômio 17:12 sentencia: “O homem que se houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote… ou ao juiz, esse homem morrerá”. Esta passagem impede qualquer dissidência jurídica. Enquanto o libertarianismo postula a não-agressão, a Torá subordina toda a ordem cívica e a governança aos ditames dos sacerdotes e juízes religiosos, tornando inadmissível a coexistência de um sistema libertário secular.

A Coerção Econômica e a Incompatibilidade com o Livre Mercado

A autonomia contratual e a propriedade privada perpétua encontram barreiras intransponíveis nas prescrições financeiras e agrárias da Torá. Deuteronômio 23:19 proíbe estritamente a prática de juros (Neshekh) em empréstimos para compatriotas judeus (“Não cobrarás juros de teu irmão”). Além disso, as leis do Ano do Jubileu (Levítico 25) determinam que, a cada 50 anos, todas as dívidas sejam perdoadas e as propriedades de terra sejam compulsoriamente devolvidas aos proprietários originais da tribo. Para a economia austríaca, o juro é o preço legítimo do tempo, e o Jubileu representa uma anulação estatal/divina de contratos privados e da acumulação de capital, impedindo a emergência de um livre mercado genuíno.

Sionismo Político vs. Ortodoxia Religiosa

A crítica paleolibertária ao “socialismo” e à agressão estatal aplica-se ao aparato moderno de Israel, devendo ser desvinculada do judaísmo como fé:

A Natureza do Estado Moderno: O estatismo israelense (onde o Estado concentra a custódia das terras) e o recrutamento militar obrigatório (visto no libertarianismo como escravidão e apropriação do corpo) são alvos da mesma crítica econômica e moral feita a qualquer Estado ocidental inflado e militarizado, não uma premissa religiosa.

A Oposição Teológica ao Sionismo: Facções radicais como o kahanismo são desvios políticos minoritários. Historicamente, movimentos ortodoxos e ultraortodoxos (como Satmar e Neturei Karta) rejeitam ativamente o Estado de Israel justamente por motivos teológicos, considerando a criação humana de um Estado soberano uma transgressão contra a redenção messiânica.

O “Socialismo ao Estilo Israelense” e a Violação da Propriedade Privada

Avançando da teologia antiga para a práxis política moderna, a própria fundação do Estado de Israel representa uma antítese aos princípios libertários de propriedade privada e apropriação original. Como teorizado na tradição austríaca, o socialismo é fundamentalmente a agressão institucionalizada contra a propriedade privada.

O projeto sionista operou sob uma lógica socialista peculiar. A criação e expansão contínua de Israel basearam-se historicamente na expropriação, ocupação e conquista de terras pertencentes a residentes árabes originários.

Além disso, a estrutura fundiária de Israel é estatista: cerca de 93% do território é propriedade do Estado, gerida por entidades como o Fundo Nacional Judaico, estipulando que a terra não deve ser mantida em propriedade privada exclusiva, mas como “propriedade inalienável do povo judeu”. Esta coletivização forçada da terra, fundamentada em noções tribais e étnicas, oblitera o conceito de direitos de propriedade individuais justos.

Imperialismo Sionista e a Externalização de Custos (O Eixo EUA-Israel)

A sustentabilidade deste aparato estatal agressor exige financiamento externo, configurando o que pode ser chamado de imperialismo sionista. Através de um forte lobby (frequentemente associado a alianças neoconservadoras e evangélicas), o Estado de Israel externaliza os custos de seu expansionismo e “socialismo” para os pagadores de impostos estrangeiros, notadamente os americanos. Essa simbiose entre as elites estatais de Israel e o complexo militar-industrial dos EUA fomenta a guerra contínua.

As intervenções no Oriente Médio — desde a derrubada de governos laicos como o de Saddam Hussein até o fomento de guerras por procuração — criam vácuos de poder que estimulam o extremismo religioso e o terrorismo tanto islâmico quanto judaico. A retaliação desproporcional e a transformação de territórios como Gaza em “prisões a céu aberto” geram uma espiral de vingança, onde a agressão estatal cria o próprio terrorismo que depois alega combater.

A Natureza Estatista do Conflito e a Falácia Democrática

A raiz do conflito no Oriente Médio não é a convivência humana, mas a existência do próprio Estado. Historicamente, judeus e muçulmanos conviveram pacificamente por séculos no mundo árabe. O ódio e o derramamento de sangue crônicos foram estimulados pela imposição de um monopólio político e territorial forçado: o Estado de Israel em 1948.

A defesa ocidental de Israel como um “farol da democracia” ignora a crítica de Hans-Hermann Hoppe: governos democráticos não temem a guerra justamente porque seus líderes são meros administradores temporários gastando o dinheiro de terceiros (via impostos e inflação). Não há cálculo de lucros e prejuízos no militarismo estatal. Os políticos não arcam com os custos da guerra; a população civil, de ambos os lados, sim.

A Solução Libertária: A Abolição do Estado

Enquanto existirem governos — seja o israelense, seja um hipotético governo palestino monopolista —, haverá disputas insolúveis por território e jurisdição. A solução baseada em “dois estados” ou em “um estado unificado” está fadada ao fracasso, pois perpetua a estrutura de coerção, impostos e leis impostas por uma maioria demográfica sobre uma minoria política.

A única solução compatível com o libertarianismo para pacificar a região é a abolição completa dos estados israelense e palestino. Em uma sociedade de leis privadas, a proteção seria fornecida por agências de segurança concorrentes, financiadas voluntariamente. Sem a capacidade de transferir os enormes custos da guerra para o público via tributação, o conflito militar em larga escala tornar-se-ia economicamente insustentável. A convivência retornaria à esfera dos contratos privados e da propriedade legítima, eliminando o nacionalismo violento que o estatismo obrigatoriamente produz.

O que fazer diante dos ataques à civilização ocidental?

Estudiosos vão às raízes históricas do extremismo para demonstrar que o fundamentalismo encarna a negação dos princípios e valores ocidentais seculares. Críticos como Feldman propõem, através de suas vidas, a ruptura com a rigidez religiosa – algo que talvez exija o abandono da interpretação literal dos textos sagrados. O relativismo multiculturalista que tolera a intolerância deve ser condenado. Como defender o Ocidente do extremismo, então? Não superaremos o sectarismo considerando-nos culpados ou punindo a nós mesmos. A resposta vai ao cerne da questão, convocando-nos a defender as boas coisas que herdamos: “Isso significa não fazer concessões àqueles que desejam trocar a cidadania pela submissão clerical, a nacionalidade pela conformidade tribal, a lei secular pela halakhá, a ironia pela solenidade, a autocrítica pelo dogmatismo. Devemos desprezar todos os que exigem tais mudanças em nossa sociedade laica. E devemos reagir à intolerância com a firmeza necessária para contê-la.

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