De acordo com o STF, inquilinos inadimplentes que precisam ser despejados de imóveis alugados, devem ter assegurado direito a moradia antes de serem despejados e serão criados tribunais estatais para mediar conflitos entre locatário e locador, tirando o poder do locatário de fazer o que quiser com o seu imóvel que é a sua propriedade privada.
Vamos entender melhor a decisão do STF:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira, dia 31/11/2022 não atender o pedido dos movimentos sociais de estender por seis meses a proibição de despejos em todo o país que foi feita durante a pandemia.
Em vez disso, a decisão cria um “regime de transição”, que obriga a realização de reuniões de mediação entre locatários e locadores e a escuta das partes antes de que seja determinada uma reintegração de posse por um juíz.
A decisão significa basicamente que se você tem um imóvel e aluga ele para um inquilino que não paga o aluguel e usa o seu imóvel como moradia, você simplesmente NÃO PODE despejar o indivíduo e tirar ele da sua casa antes de esse processo passar por um tribunal que te conceda a autorização para isso.
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A partir de agora, antes de cumprir uma ordem de despejo, será preciso seguir as seguintes regras burocráticas de transição:
- Os tribunais deverão criar comissões para discutir estratégias e promover audiências para mediar eventuais conflitos.
- Nenhum despejo poderá ser feito sem que os representantes das comunidades afetadas sejam previamente comunicados.
- Tem de ser garantia de que todas as pessoas vulneráveis terão para onde ir.
- As pessoas despejadas têm de ter assegurado o direito à moradia seja em abrigo público ou outro “local com condições dignas”.
- É proibido separar os membros de uma mesma família, mandando-os para abrigos diferentes.
As informações são do site do STF:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496668&ori=1
Ministro Barroso nega que a propriedade privada tenha sido abolida
Barroso nega que a propriedade privada tenha sido abolida, mas ao mesmo tempo ele admite amplia a quantidade de requisitos para se fazer despejos de quem não paga o aluguel, criando comissões para mediar desocupações pra dificultar ainda mais o processo de despejo de um inadimplente, que na prática proíbe donos de imóveis reaver a posse das suas propriedades, um absurdo!